- O Bairro Alto, um dos locais mais turísticos e de fortes tradições culturais (populares e intelectuais) da cidade, mantém actividades nocturnas ilegais que prejudicam o repouso e a tranquilidade dos seus moradores, direitos esses consagrados pelo Decreto-lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro, "O direito ao repouso à tranquilidade e ao sono, que são aspectos do direito à integridade pessoal”;
- A limpeza e a higiene nas ruas do Bairro Alto não têm sido garantidas, já que o lixo não tem sido recolhido todos os dias em alguns pontos do bairro e as ruas não têm sido devidamente limpas, como provam a imundície, a sujidade e o mau-cheiro que ali vigoram;
- A criminalidade e o vandalismo são frequentes, com o tráfico e consumo de estupefacientes a qualquer hora do dia ou da noite e desacatos acontecem amiúde;
- A falta de segurança põe em risco a vida dos moradores do Bairro Alto e daqueles que o frequentam;
- O fenómeno das “litrosas” (garrafas de litro ou litro e meio de cerveja que são vendidas a jovens, muitas vezes menores, e que as bebem na rua) tem prejudicado o comércio dos estabelecimentos legalizados, assim como contribuído para aumentar o lixo e a falta de segurança, com garrafas partidas e espalhadas pelas ruas;
- As queixas dos moradores e o transtorno nas suas vidas, com situações irrecuperáveis a nível de saúde e de trabalho, são diárias;
1. Uma maior fiscalização e controlo por parte da Câmara Municipal de Lisboa dos bares ilegais e atribuição de licenças;
2. Cumprir com a legislação que proíbe a venda, consumo e circulação de álcool na via pública, com penalização para consumidores e vendedores, à semelhança do que acontece em recintos desportivos;
3. Responsabilizar os proprietários dos estabelecimentos nocturnos pelo lixo por eles provocado, como garrafas, copos vazios, (lembre-se que a venda de bebidas é só para consumo no estabelecimento), bem como a não existência de sanitários em alguns locais (até talhos se encontram abertos à noite a vender alcool), o que leva os consumidores a utilizarem a via pública;
4. Efectuar um simulacro de incêndio ou uma situação de sinistro numa noite ao fim-de-semana de forma a avaliar os riscos e as necessidades da zona na ocorrência desses casos na realidade;
5. Enviar esta moção ao Presidente da Câmara de Lisboa, Dr. António Costa e a todo o executivo camarário.
Lisboa, 24 de Abril de 2012
Pelo Grupo Municipal do PPM
Aline Gallasch-Hall
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