terça-feira, 25 de junho de 2013

PELA REMOÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO DAS FACHADAS DA BAIXA POMBALINA

Segundo o disposto no artigo 49º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa (RMUEL), bem como os artigos 1422º e 1425º do Código Civil, é proibido manter no exterior dos edifícios, sobretudo nas suas fachadas principais, equipamentos de ar condicionado.


Muitos desses aparelhos foram colocados há mais de três décadas, quando ainda não eram tidas em conta questões como o aproveitamento energético, o enquadramento estético ou a problemática ambiental.

Devido aos esforços desenvolvidos para a manutenção e recuperação da traça característica da Baixa Pombalina, nomeadamente através do Plano de Pormenor da Baixa e com a possibilidade de candidatura desta zona a Património da Humanidade, é imperioso que esses aparelhos sejam removidos. No entanto, para manter o conforto na utilização dos espaços pelos utentes e, não obstante, manter o respeito à lei e à estética dos mesmos, é fundamental a realização de um estudo, a fim de compreender em que moldes a recuperação e economização de energia eléctrica poderão ser estabelecidas nesses mesmos edifícios.

Por estas razões, o Grupo Municipal do Partido Popular Monárquico propõe que a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida na sua sessão ordinária de 25 de Junho de 2013, delibere:

1 – Que a Câmara Municipal de Lisboa efectue uma vistoria e proceda a um estudo energético e estético, tendo em conta a preservação do meio ambiente e a poupança de energia eléctrica.

2 – Que a Câmara Municipal de Lisboa proceda à remoção dos equipamentos de ar condicionado que perturbam as fachadas dos edifícios da Baixa de Lisboa, de forma a fazer cumprir os artigos 1422º e 1425º do Código Civil e o artigo 49º do RMUEL.


Lisboa, 25 de Junho de 2013

Pelo Grupo Municipal do PPM

(Aline Hall de Beuvink)

ENTREGA DO RIO À CIDADE

MOÇÃO: ENTREGA DO RIO À CIDADE


Considerando que Lisboa nasceu devido as actividades portuárias, fazendo de Lisboa a porta atlântica da Europa.
Considerando que o Porto de Lisboa é o principal terminal de transporte marítimo em Portugal e a porta de entrada, por excelência, na cidade de Lisboa.
Considerando que o movimento carga contentorizada veio a diminuir drasticamente a área necessária para a actividade.
Considerando que o fim da DOCAPESCA e o encerramento das actividades piscatórias foram causadoras de extinção de postos de trabalho.
Considerando que o monopólio da gestão da zona ribeirinha está nas mãos da APL que tem sido o grande responsável do afastamento da cidade do rio.
Considerando que a APL não utiliza maior parte dos armazéns e espaços para as suas actividades, tendo vindo a alugar e explorar fora do seu âmbito actividades hoteleiras e turísticas e outras sem que para isso esteja vocacionada.
Considerando que estão desactivados vários cais de embarque, pontões mas não deixando a APL serem utilizados por operadores turísticos nem por simples actividades lúdicas e desportivas marítimas.
Considerando que a Administração do Porto de Lisboa tem sido um entrave ao prolongamento natural de Lisboa que é o seu rio, vem o Grupo Municipal do PPM propor a esta digníssima Assembleia que, na sua reunião ordinária de 25 de Junho de 2013 delibere:

1 - Solicitar à Câmara Municipal de Lisboa que intervenha junto da Administração do Porto de Lisboa, S.A. e do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, assim como da Secretaria de Estado dos Transportes para que seja entregue à Câmara Municipal de Lisboa todos os equipamentos que a APL não utilize, assim como a entrega da gestão da zona ribeirinha, como as Docas desactivadas e os pontões para assim a CML promover actividades lúdica turísticas que se prevê a curto médio prazo a criação de cerca de 5000 postos de trabalho.



2- Enviar esta moção a todas as Juntas de freguesia da Cidade Lisboa:



Lisboa, 24 de Junho de 2013


Pelo Grupo Municipal do PPM


(Gonçalo da Camara Pereira)