terça-feira, 25 de junho de 2013

PELA REMOÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO DAS FACHADAS DA BAIXA POMBALINA

Segundo o disposto no artigo 49º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa (RMUEL), bem como os artigos 1422º e 1425º do Código Civil, é proibido manter no exterior dos edifícios, sobretudo nas suas fachadas principais, equipamentos de ar condicionado.


Muitos desses aparelhos foram colocados há mais de três décadas, quando ainda não eram tidas em conta questões como o aproveitamento energético, o enquadramento estético ou a problemática ambiental.

Devido aos esforços desenvolvidos para a manutenção e recuperação da traça característica da Baixa Pombalina, nomeadamente através do Plano de Pormenor da Baixa e com a possibilidade de candidatura desta zona a Património da Humanidade, é imperioso que esses aparelhos sejam removidos. No entanto, para manter o conforto na utilização dos espaços pelos utentes e, não obstante, manter o respeito à lei e à estética dos mesmos, é fundamental a realização de um estudo, a fim de compreender em que moldes a recuperação e economização de energia eléctrica poderão ser estabelecidas nesses mesmos edifícios.

Por estas razões, o Grupo Municipal do Partido Popular Monárquico propõe que a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida na sua sessão ordinária de 25 de Junho de 2013, delibere:

1 – Que a Câmara Municipal de Lisboa efectue uma vistoria e proceda a um estudo energético e estético, tendo em conta a preservação do meio ambiente e a poupança de energia eléctrica.

2 – Que a Câmara Municipal de Lisboa proceda à remoção dos equipamentos de ar condicionado que perturbam as fachadas dos edifícios da Baixa de Lisboa, de forma a fazer cumprir os artigos 1422º e 1425º do Código Civil e o artigo 49º do RMUEL.


Lisboa, 25 de Junho de 2013

Pelo Grupo Municipal do PPM

(Aline Hall de Beuvink)

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